EMPRESAS DE TRANSPORTES SERÃO OBRIGADAS A DESTACAR CBS E IBS NOS CT-E EMITIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

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Fonte: NTC&Logística, com informações da Receita Federal – (03/12/2025)

Divulgação

Chapéu: CTE

 

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram orientações sobre a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que entrarão em fase de testes a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

De acordo com o comunicado, as empresas de transporte deverão emitir documentos fiscais eletrônicos (CT-e) com destaque para CBS e IBS, além de cumprir as novas obrigações acessórias em ambiente de teste durante todo o ano de 2026.

 

Nesse período, não haverá necessidade de recolhimento efetivo dos tributos, desde que sejam observadas as regras e procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes.

 

O documento também antecipa exigências específicas para plataformas digitais, pessoas físicas contribuintes, regimes especiais e procedimentos de habilitação para compensações de benefícios fiscais de ICMS, válidos a partir de 2026.