Agência iNFRA
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou no DOU (Diário Oficial da União), desta segunda-feira (16), decisão que obriga as concessionárias de rodovias federais a aceitarem, no mínimo, quatro opções de meios de pagamento de pedágio: dinheiro em espécie; cartões de débito e crédito; Pix (pagamento instantâneo brasileiro) e TAG (dispositivos de cobrança automática).
A decisão da Surod (Superintendência de Infraestrutura Rodoviária) da agência diz também que, para o pagamento por meio de cartão de crédito, o sistema deverá permitir a utilização das principais bandeiras de cartões, “com dispositivos de leitura que garantam a segurança e eficiência das transações”.
“Em consonância a política pública definida na Portaria MT 241/2024, as concessionárias deverão promover a disponibilização imediata, em todas as praças de pedágio, de todos os meios de pagamento de pedágio previstos no art.1º.”, diz a determinação do órgão.
Já nas situações em que a concessionária tenha que realizar ações preliminares, como a disponibilização de sinal de internet, deverá ser apresentado um plano de ação, com cronograma “otimizado e factível”, no prazo de cinco dias.
“O não cumprimento do disposto nesta decisão será configurado como descumprimento contratual, e ensejará aplicação de penalidade, nos termos dos contratos de concessão e dos regulamentos vigentes”, conclui a ANT